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Em um caso ocorrido em Santa Catarina, uma usuária de plano de saúde enfrentou uma situação delicada. Ela deu entrada em um estabelecimento hospitalar com um deslocamento de mandíbula causado por má formação, o que a impedia de se alimentar e ingerir líquidos.
No entanto, o médico especialista não estava presente no local, e a paciente teve que esperar por mais de duas horas sem justificativa plausível. Durante esse tempo, ela sofreu sucessivos episódios de vômito e constrangimento, pois não conseguia fechar a boca.
Diante dessa falha na prestação de serviço, a paciente e seu marido decidiram buscar atendimento em um hospital público, onde seu estado foi classificado como “muito urgente”. Ela recebeu assistência médica imediata.
O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville determinou que a operadora de plano de saúde e a unidade hospitalar fossem solidariamente responsáveis e condenou-as ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 5.000.
Essa decisão reforça que a demora no atendimento e a ausência de profissionais credenciados podem gerar consequências legais para as operadoras de planos de saúde. A responsabilidade perante o consumidor é objetiva e solidária, e o bem-estar do paciente deve ser priorizado.
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