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Entre as mudanças nas regras da Previdência Privada anunciadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão regulador do mercado, há alterações específicas sobre as rendas– os produtos que proporcionam pagamentos mensais ao contratante, funcionando como uma “aposentadoria”.
Uma das principais alterações em relação a esses produtos (considerados “cobertura por sobrevivência”) é a possibilidade de o consumidor definir os parâmetros da renda no período que antecede o seu recebimento, escolhendo inclusive se deseja receber o benefício dessa forma.
Outra opção é usufruir de uma renda enquanto mantém os aportes ao plano, aproveitando taxas de mercado em momentos favoráveis. Além disso, o consumidor pode definir o tipo e o período da renda no momento da contratação da própria renda, não mais no momento da contratação do produto (PGBL ou VGBL).
Anteriormente, no momento da contratação do plano, eram definidos os parâmetros técnicos, como a tábua biométrica (ferramenta que calcula por quanto tempo a pessoa deve viver após se aposentar, divulgada pela Susep) e a taxa de juros garantida para cálculo do benefício.
Com as alterações, somente a tábua biométrica passa a ser definida na aquisição do plano, deixando a definição para a taxa de juros no momento da conversão dos recursos acumulados em renda, conforme as taxas praticadas pelo mercado. Isso torna os produtos mais flexíveis e atrativos do ponto de vista econômico.
As novas regras estipulam que a renda deve ter tempo mínimo de pagamento de cinco anos (“para preservação do caráter previdenciário do produto”) e definem ainda os conceitos de ciclo e oferta de renda.
O ciclo de renda permite ao segurado planejar diferentes tipos de renda em períodos específicos, indicando o tipo de renda, o percentual da provisão a ser convertido em renda e o período de recebimento.
A data de início do ciclo de rendas indicada na proposta da seguradora ao cliente não é um “evento gerador” para o pagamento do capital segurado, mas apenas um indicativo para a oferta de rendas pela seguradora, que apresentará uma proposta ao segurado 90 dias antes do início do ciclo de rendas.